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Reforma tributária exige preparação empresarial em 2026
A transição do consumo pede um projeto transversal. Fiscal, contabilidade, tecnologia, compras, vendas e financeiro precisam atuar juntos porque uma mesma operação atravessa cadastro, contrato, documento fiscal, apuração e fluxo financeiro.
Reforma tributária exige preparação empresarial em 2026
A transição do consumo pede um projeto transversal. Fiscal, contabilidade, tecnologia, compras, vendas e financeiro precisam atuar juntos porque uma mesma operação atravessa cadastro, contrato, documento fiscal, apuração e fluxo financeiro.
O preparo não significa antecipar uma obrigação ainda não exigível. Significa mapear operações, revisar cadastros, identificar dados ausentes, testar documentos fiscais e organizar alterações de sistemas conforme os atos oficiais e o cronograma aplicável.
Exemplo hipotético: uma distribuidora identifica que produtos semelhantes recebem classificações diferentes em filiais distintas. Antes de automatizar IBS e CBS, reconcilia NCM, descrição comercial, tratamento tributário, fornecedores e regras do ERP. O teste revela que o principal risco não estava na alíquota, mas na qualidade do cadastro que alimentaria o cálculo.
Limite: ano de preparação não equivale a autorização para recolher, destacar ou cancelar tributos fora do cronograma normativo. Cada mudança deve ser vinculada à regra vigente, ao período e à operação concreta.
Fonte oficial: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025. Revalidar atos operacionais e cronogramas antes da publicação.