REFORMA TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA · RTP-011
Regulamentado com transiçãoMito: em 2026 toda empresa já paga normalmente
“Em 2026 toda empresa já paga normalmente”. Falso como afirmação geral; 2026 possui disciplina de teste e dispensa condicionada. Art. 348 e orientações oficiais separam destaque, obrigação acessória e recolhimento. Obrigações, datas por documento e programa de conformidade exigem acompanhamento.
- Consulta das fontes
- 30/07/2026
- Última atualização
- 30/07/2026
DEFINIDO
- A dispensa é condicionada: Cumprir obrigações acessórias vigentes pode dispensar o recolhimento no período.
- Destaque não é pagamento: Informar IBS/CBS no documento não autoriza, sozinho, criar conta a pagar.
PENDENTE
- Datas variam por documento: Cada obrigação técnica precisa ser confirmada nos atos e notas aplicáveis.
2026 é ano de teste
IBS e CBS aparecem na preparação, mas o recolhimento não deve ser presumido automaticamente.
A dispensa é condicionada
Cumprir obrigações acessórias vigentes pode dispensar o recolhimento no período.
Destaque não é pagamento
Informar IBS/CBS no documento não autoriza, sozinho, criar conta a pagar.
Datas variam por documento
Cada obrigação técnica precisa ser confirmada nos atos e notas aplicáveis.
O oposto também está errado
Não diga que ninguém paga ou que não existe IBS/CBS em 2026.
O correto é validar condição e evidência
Fiscal e financeiro precisam caminhar juntos no ano-teste.
Aplicação prática
Separar destaque, obrigação acessória e recolhimento no processo interno.
FAQ
Dúvidas frequentes
Destaque gera pagamento?
Não sozinho.
Descumprir obrigação acessória é indiferente?
Não; pode comprometer a dispensa.
Todos têm as mesmas obrigações?
Não; documentos e regimes variam.
FONTES OFICIAIS