Documentos fiscais

CONFAZ altera regras para provedor de documentos fiscais

Os requisitos recaem sobre quem pretende operar como PAA e produzem efeitos a partir de 1º de setembro.

O PAA integra a infraestrutura de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos. Ele não deve ser confundido com a empresa que simplesmente emite uma nota, com seu ERP ou com a própria Secretaria da Fazenda.

O Ajuste SINIEF nº 21/2026 detalhou requisitos cumulativos para a pessoa jurídica interessada em operar como PAA. Entre eles estão:

FONTE OFICIALCONFAZAjuste SINIEF nº 21, de 3 de julho de 2026DOU de 09/07/2026; efeitos a partir de 01/09/2026Consultar fonte oficial →Ver publicação no Instagram →