CONFAZ altera regras para provedor de documentos fiscais
Os requisitos recaem sobre quem pretende operar como PAA e produzem efeitos a partir de 1º de setembro.
O PAA integra a infraestrutura de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos. Ele não deve ser confundido com a empresa que simplesmente emite uma nota, com seu ERP ou com a própria Secretaria da Fazenda.
O Ajuste SINIEF nº 21/2026 detalhou requisitos cumulativos para a pessoa jurídica interessada em operar como PAA. Entre eles estão: