CONFAZ autoriza prazo maior em Goiás
O Convênio ICMS 91/26 altera o Convênio ICMS 217/23 para autorizar o Estado de Goiás, se houver ratificação nacional e ato estadual correspondente, a estender até 03/11/2026 o prazo de opção e formalização relacionados ao regime de remissão, redução de juros e multas e parcelamento de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa. A fonte não torna a extensão automaticamente aplicável: ela abre autorização no âmbito do CONFAZ.
CONFAZ publicou o Convênio ICMS 91/26, com impacto específico para Goiás.
O ponto principal é técnico, mas importante: o convênio não cria sozinho uma regra automaticamente aplicável ao contribuinte. Ele autoriza que Goiás estenda, por legislação estadual, o prazo de opção e formalização dentro do regime previsto no Convênio ICMS 217/23.
O limite autorizado é 3 de novembro de 2026. Além disso, a aplicação depende da ratificação nacional e do ato estadual que efetivamente operacionalize a prorrogação.
Na prática, empresas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa em Goiás devem acompanhar a publicação estadual antes de assumir que o novo prazo já está disponível.
O que fazer agora: revisar se há débitos enquadráveis, acompanhar a ratificação e a legislação estadual, e preparar documentação antes de eventual adesão.
Fonte oficial: CONFAZ, Convênio ICMS 91/26.
#icms #confaz #goias #dividaativa #regularizacaofiscal #gestaofiscal #tributario #tributarionahora