Regularização tributária

CONFAZ autoriza prazo maior em Goiás

O Convênio ICMS 91/26 altera o Convênio ICMS 217/23 para autorizar o Estado de Goiás, se houver ratificação nacional e ato estadual correspondente, a estender até 03/11/2026 o prazo de opção e formalização relacionados ao regime de remissão, redução de juros e multas e parcelamento de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa. A fonte não torna a extensão automaticamente aplicável: ela abre autorização no âmbito do CONFAZ.

CONFAZ publicou o Convênio ICMS 91/26, com impacto específico para Goiás.

O ponto principal é técnico, mas importante: o convênio não cria sozinho uma regra automaticamente aplicável ao contribuinte. Ele autoriza que Goiás estenda, por legislação estadual, o prazo de opção e formalização dentro do regime previsto no Convênio ICMS 217/23.

O limite autorizado é 3 de novembro de 2026. Além disso, a aplicação depende da ratificação nacional e do ato estadual que efetivamente operacionalize a prorrogação.

Na prática, empresas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa em Goiás devem acompanhar a publicação estadual antes de assumir que o novo prazo já está disponível.

O que fazer agora: revisar se há débitos enquadráveis, acompanhar a ratificação e a legislação estadual, e preparar documentação antes de eventual adesão.

Fonte oficial: CONFAZ, Convênio ICMS 91/26.

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FONTE OFICIALCONFAZConvênio ICMS nº 91, de 28 de julho de 2026Celebrado em 28/07/2026; publicado no DOU em 29/07/2026Consultar fonte oficial →