Cooperativas e opção pelo regime específico de IBS e CBS
A Receita Federal e o CGIBS disponibilizaram a opção pelo regime específico de IBS e CBS para sociedades cooperativas abrangidas pelo art. 271 da Lei Complementar 214 de 2025. Para produzir efeitos em 2027, a formalização pode ser realizada de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
O procedimento tem duas etapas obrigatórias: registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal e enviar a lista de associados com identificação e datas de admissão. A simples manifestação não conclui o processo.
A escolha é facultativa e deve considerar créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e as relações com cooperados, clientes e fornecedores. A redução a zero alcança somente as operações expressamente previstas na legislação.
FONTE OFICIALReceita Federal e CGIBSOrientação Conjunta RFB/CGIBSPublicada em 18/09/2026 às 16h48 e atualizada em 21/09/2026 às 09h44Consultar fonte oficial →Manual de Orientação às Cooperativas →