Documentos fiscais

DANFSE: prazo vai a 3 de agosto

A SE/CGNFS-e publicou a versão 1.02 da Nota Técnica 008/2026, com ajustes no leiaute do DANFSE e novo prazo de adequação ao modelo: 3 de agosto de 2026. A mudança afeta rotinas de emissão e integração da NFS-e, especialmente para empresas e fornecedores de sistemas.

DANFSE: o prazo de adequação mudou de novo.

O Portal Nacional da NFS-e informou que a SE/CGNFS-e publicou a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, com novos ajustes no leiaute do DANFSE e prorrogação do prazo de adequação ao novo modelo para 3 de agosto de 2026.

Na prática, isso dá uma janela adicional, mas curta, para empresas, municípios, emissores e fornecedores de sistemas revisarem geração, impressão, integração e validação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

O ponto principal não é apenas a nova data. É a necessidade de conferir se sistemas fiscais, ERPs, rotinas de emissão e equipes responsáveis já estão alinhados à versão atualizada da Nota Técnica 008/2026.

O que fazer agora: confirme com sua área fiscal ou fornecedor de sistema se o DANFSE já está adequado à versão 1.02 e registre evidências dos testes antes do prazo.

Fonte oficial: Portal Nacional da NFS-e, publicação de 14/07/2026, atualizada em 15/07/2026.

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FONTE OFICIALPortal Nacional da NFS-eDANFSE: novos ajustes e prorrogação do prazo para adequaçãoPublicado em 14/07/2026 às 18h00; atualizado em 15/07/2026 às 08h54Consultar fonte oficial →