DITR 2026 terá versão web obrigatória para parte dos contribuintes
A versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel rural acima de 100 hectares.
DITR 2026 terá versão web obrigatória para parte dos contribuintes
Resumo da notícia:
A Receita Federal informou que disponibilizará, a partir de 10 de agosto de 2026, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR para preenchimento, transmissão, retificação e consulta da DITR 2026.
O ponto mais importante para empresas é que, em 2026, a versão web será obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares poderão optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Por que importa:
empresas, produtores rurais e contabilidades precisam validar acesso gov.br Prata ou Ouro, procurações digitais, dados cadastrais, documentos do imóvel rural e rotinas de entrega antes da abertura do serviço.