Honorários de sucumbência entram na receita bruta?
O entendimento alcança sociedade de advogados optante pelo Simples e não autoriza generalizações.
O ponto central é simples: a sociedade de advogados que escolhe o Simples Nacional deve seguir o conjunto de regras desse regime. Ela não pode manter as vantagens do Simples e, ao mesmo tempo, retirar da receita bruta os honorários de sucumbência por meio de uma regra escolhida de outro sistema de tributação.
Para o STJ, esses honorários estão diretamente ligados à atividade profissional exercida pela sociedade. Por isso, no caso julgado, eles não foram tratados como um valor estranho à atividade ou meramente transitório: foram considerados receita decorrente do próprio objeto do escritório.
FONTE OFICIALSuperior Tribunal de JustiçaInformativo Extraordinário nº 31 — REsp 2.262.105-SC14/07/2026Consultar fonte oficial →