Gestão tributária

Pagar depois da execução pode não evitar honorários

Pagamento posterior ao ajuizamento pode gerar honorários mesmo quando ocorre antes da citação.

O ponto decisivo não é apenas saber se a empresa já foi citada. É necessário descobrir se a execução fiscal já havia sido ajuizada quando o pagamento administrativo foi realizado.

No Tema Repetitivo 1413, a Primeira Seção do STJ definiu ser cabível a condenação do executado em honorários quando a execução fiscal perde o objeto porque o débito foi quitado extrajudicialmente depois do ajuizamento, ainda que antes da citação efetiva. O fundamento é a causalidade: se a inadimplência levou a Fazenda a propor legitimamente a cobrança judicial, o pagamento posterior não elimina automaticamente o custo processual provocado pelo ajuizamento.

FONTE OFICIALSuperior Tribunal de JustiçaTema Repetitivo 1413 — Informativo de Jurisprudência nº 89216/06/2026Consultar fonte oficial →Ver publicação no Instagram →