Portaria RFB nº 635 — habilitação relativa a benefícios onerosos de ICMS
A habilitação ocorre em 2026–2028; a compensação financeira se relaciona ao período de 2029–2032.
Portaria publicada no DOU em 31/12/2025. O requerimento de habilitação deve ser apresentado entre 01/01/2026 e 31/12/2028, para compensação financeira relacionada à transição do ICMS no período de 2029 a 2032.
FONTE OFICIALDiário Oficial da União / Receita FederalPortaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 202531/12/2025Consultar fonte oficial →Ver publicação no Instagram →