Gestão tributária

Receita de Consenso — Repetro, análise anterior à fiscalização

O caso Petrobras mostra uma análise preventiva restrita às partes e aos limites formalizados.

A Receita Federal publicou o ADE Sutri nº 4/2026, vinculando a própria Receita e a Petrobras ao Termo de Consensualidade nº 3/2026. No caso analisado, foi reconhecida a possibilidade de uma mesma pessoa jurídica atuar simultaneamente, no Repetro-Sped, como operadora de consórcio e prestadora de serviços, desde que mantenha os controles contábeis, fiscais e aduaneiros aplicáveis.

O principal aprendizado não é que essa estrutura passou a ser automaticamente aceita para todas as empresas. A novidade está no método: uma situação concreta foi examinada antes do início de uma fiscalização, permitindo qualificar os fatos, registrar as obrigações e reduzir incertezas entre o contribuinte e o Fisco.

FONTE OFICIALReceita FederalReceita Federal e Petrobras firmam termo de consensualidade antes de uma fiscalização24/07/2026, às 12h05Consultar fonte oficial →Ver publicação no Instagram →