Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
A IN RFB 2.333/2026 reforça a revisão de QSA, CNAE, natureza jurídica, contatos e atividade real.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.333, de 30 de junho de 2026, atualizando regras do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ).
A norma detalha hipoteses que podem levar a suspensao de inscricoes por inconsistencia cadastral e torna mais objetivos os criterios de analise das informacoes prestadas ao cadastro.
Entre os pontos destacados estao a situacao cadastral de representantes e integrantes do Quadro de Socios e Administradores (QSA), o uso de CPF ou CNPJ em situacao irregular, inconsistencias de identificacao da pessoa juridica, nome empresarial ou fantasia em desacordo com normas de registro, uso de email vinculado a outra entidade, uso de endereco ou telefone de terceiros sem autorizacao e incompatibilidades entre atividade economica, natureza juridica, finalidade declarada e identificacao da pessoa juridica.
A mudanca pratica e que cadastro empresarial passa a exigir maior coerencia entre informacoes declaradas, documentos societarios e realidade operacional da empresa.