Jurisprudência

STJ limita créditos de PIS/Cofins no varejo de combustíveis

A decisão do STJ reforça limites ao creditamento; PER/DCOMP não deve ser alterado sem análise individual.

A Receita Federal destacou decisao do STJ no Tema 1.339 sobre creditos de PIS/Pasep e Cofins na cadeia de combustiveis.

O entendimento informado e que o comerciante varejista sujeito ao regime monofasico nao tem direito a obter nem manter creditos vinculados a aquisicao de combustiveis na hipotese julgada, inclusive apos as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a MP 1.118/2022.

Na pratica, a pauta afeta especialmente varejistas de combustiveis, como postos, que tenham adotado ou avaliado creditamento nesse contexto. A Receita tambem menciona que PER/DCOMP com creditos irregulares e ainda pendentes podem ser retificados ou cancelados.

FONTE OFICIALReceita FederalDecisão do STJ reitera entendimento da Receita Federal sobre tributação de combustíveis14/07/2026Consultar fonte oficial →Ver publicação no Instagram →