Transação Tributária 2026 — débitos em contencioso administrativo
A adesão pode encerrar discussões administrativas e exige comparar chance de êxito, caixa e condições.
A Receita Federal publicou os Editais de Transacao n. 9 e n. 10, voltados a regularizacao de debitos tributarios em contencioso administrativo fiscal.
O Edital n. 9 alcanca pessoas fisicas e juridicas com debitos de ate R$ 50 milhoes por contencioso administrativo. A modalidade pode permitir parcelamento em longo prazo, reducao de juros, multas e encargos para creditos classificados como irrecuperaveis ou de dificil recuperacao e utilizacao de prejuizo fiscal e base negativa da CSLL nas hipoteses previstas.
O Edital n. 10 e voltado a debitos de pequeno valor, de ate 60 salarios-minimos por processo administrativo, com possibilidade de adesao por pessoas fisicas, MEI, empresarios individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A mudanca pratica e que empresas com debitos ainda discutidos administrativamente passam a ter uma janela formal para avaliar a troca da disputa por uma estrategia de regularizacao negociada. A adesao, porem, envolve reconhecimento dos creditos incluidos e desistencia de impugnacoes e recursos relacionados.