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Como levar Ato COTEPE/ICMS nº 76/2026 para a rotina da empresa
Empresas que trabalham com industrialização por encomenda ou parceiros localizados em outros estados devem incorporar uma conferência cadastral ao fluxo fiscal: identificar quem é o autor da encomenda e quem é o industrializador; verificar os estabelecimentos efetivamente envolvidos; confrontar CNPJ e inscrição estadual com a relação oficial vigente; confirmar se a operação está dentro do Ajuste SINIEF 01/21; validar a disciplina aplicável em cada unidade federada; somente depois ajustar nota fiscal, contrato, ERP e controles internos.
Como levar Ato COTEPE/ICMS nº 76/2026 para a rotina da empresa
Empresas que trabalham com industrialização por encomenda ou parceiros localizados em outros estados devem incorporar uma conferência cadastral ao fluxo fiscal: identificar quem é o autor da encomenda e quem é o industrializador; verificar os estabelecimentos efetivamente envolvidos; confrontar CNPJ e inscrição estadual com a relação oficial vigente; confirmar se a operação está dentro do Ajuste SINIEF 01/21; validar a disciplina aplicável em cada unidade federada; somente depois ajustar nota fiscal, contrato, ERP e controles internos.
A conferência começa pelo fato ocorrido e segue por responsável, documento, sistema, registro e evidência. Exemplo hipotético: uma empresa encomenda a industrialização de mercadorias a um parceiro que possui vários estabelecimentos. Um deles aparece na relação de credenciados, mas a operação é executada por filial com CNPJ e inscrição estadual diferentes. O fato de uma unidade do grupo estar na lista não permite presumir que todas estejam credenciadas. Antes de aplicar o tratamento diferenciado, a empresa deve conferir o estabelecimento que efetivamente participa da operação e a correspondência exata dos dados cadastrais.
Consequência prática: Empresas que trabalham com industrialização por encomenda ou parceiros localizados em outros estados devem incorporar uma conferência cadastral ao fluxo fiscal: identificar quem é o autor da encomenda e quem é o industrializador; verificar os estabelecimentos efetivamente envolvidos; confrontar CNPJ e inscrição estadual com a relação oficial vigente; confirmar se a operação está dentro do Ajuste SINIEF 01/21; validar a disciplina aplicável em cada unidade federada; somente depois ajustar nota fiscal, contrato, ERP e controles internos.
Limite: O tratamento depende da relação oficial vigente, do estabelecimento, da unidade federada, da natureza da operação e da disciplina do Ajuste SINIEF 01/21. A inclusão noticiada não deve ser estendida a terceiros. Cada operação precisa ser analisada com seus próprios documentos e participantes. A conclusão depende do caso concreto; o exemplo não substitui análise individual.