Gestão tributária · 9 min
Entenda: DeCripto amplia o radar fiscal sobre criptoativos
Explicar o que é a DeCripto, por que as operações com stablecoins ganharam relevância para o controle fiscal e quais cuidados de organização, documentação e conciliação devem ser adotados por empresas e demais participantes do mercado de criptoativos.
Objetivo de aprendizagem
Explicar o que é a DeCripto, por que as operações com stablecoins ganharam relevância para o controle fiscal e quais cuidados de organização, documentação e conciliação devem ser adotados por empresas e demais participantes do mercado de criptoativos.
Conceitos e termos técnicos
• DeCripto: obrigação de prestar informações sobre operações com criptoativos, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. • Obrigação declaratória ou acessória: dever de informar dados ao Fisco. Pode existir mesmo quando não há tributo a pagar. • Criptoativo: representação digital de valor ou de direitos que pode ser transferida e armazenada eletronicamente, conforme a definição aplicável na regulamentação. • Stablecoin: espécie de criptoativo que busca manter valor estável em relação a um ativo de referência, como o dólar ou o real. • Prestadora de serviços de criptoativos: entidade que oferece serviços relacionados a criptoativos, conforme as atividades e condições previstas na norma. • Exchange: expressão de mercado usada para plataformas que intermedeiam ou disponibilizam operações com criptoativos. O enquadramento jurídico deve seguir a atividade efetivamente prestada. • Carteira digital: mecanismo utilizado para administrar chaves e movimentar criptoativos; pode ser oferecida por terceiro ou controlada diretamente pelo usuário. • Rastreabilidade: capacidade de relacionar uma operação aos registros, documentos, participantes, datas e valores correspondentes. • CARF/OCDE: padrão internacional de intercâmbio de informações sobre criptoativos desenvolvido no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Explicação didática em linguagem empresarial
A DeCripto amplia e padroniza as informações que chegam à Receita Federal sobre operações com criptoativos. Segundo a fonte oficial, as transações realizadas a partir de julho de 2026 passam a ser informadas conforme essa obrigação, instituída pela IN RFB nº 2.291/2025 e alinhada ao padrão internacional da OCDE.
O dado sobre stablecoins ajuda a entender a relevância da medida: nos anos mais recentes, elas representaram aproximadamente 80% do volume mensal declarado de criptoativos. Isso mostra que o acompanhamento fiscal não se concentra apenas em bitcoin ou em investimentos altamente especulativos. Ativos digitais vinculados ao dólar ou ao real também ocupam posição central nas informações recebidas pela Receita.
É importante separar duas questões. A primeira é o dever de prestar informações. A segunda é a eventual tributação da operação. Informar uma transação não significa, por si só, que existe imposto devido. Da mesma forma, não haver imposto a pagar não elimina automaticamente uma obrigação declaratória.
A norma também alcança prestadoras estrangeiras que direcionem atividades ao mercado brasileiro, nas condições indicadas pela Receita. Isso aumenta a necessidade de coerência entre os dados mantidos por empresas, investidores, plataformas e demais participantes.
Relação entre a notícia e a prática da empresa
Empresas que compram, vendem, recebem, transferem, custodiam ou utilizam criptoativos precisam organizar seus controles para responder perguntas básicas:
• qual ativo foi movimentado; • quando a operação ocorreu; • qual era o valor e a moeda de referência; • quais participantes e plataformas estiveram envolvidos; • qual carteira recebeu ou enviou os ativos; • qual documento comprova a origem, a finalidade e a contraparte; • como a operação foi registrada na contabilidade; • quem é o responsável por prestar a informação segundo a norma.
A empresa deve conciliar extratos de exchanges, registros de carteiras, comprovantes bancários, contratos, notas fiscais quando aplicáveis e lançamentos contábeis. Diferenças entre esses registros podem gerar questionamentos mesmo quando decorrerem de falhas operacionais, conversões de moeda ou transferências entre carteiras do mesmo titular.
Exemplo empresarial hipotético
Exemplo hipotético: uma empresa brasileira recebe stablecoins de um cliente estrangeiro e, dias depois, transfere os ativos para uma plataforma, converte parte do saldo em reais e mantém o restante em carteira própria.
Para controlar corretamente essa sequência, a empresa precisa documentar o contrato e a origem do recebimento, identificar as carteiras envolvidas, registrar datas e valores, guardar os comprovantes da plataforma e conciliar a conversão com a entrada bancária e a contabilidade.
A existência dessas operações não permite concluir, sem análise, quem deve prestar cada informação, qual é o tratamento tributário ou qual valor deve ser reconhecido contabilmente. O exemplo é apenas educacional e depende da natureza da operação, dos participantes e das regras aplicáveis.
Dúvidas prováveis e respostas
Toda pessoa que possui criptoativos precisa entregar diretamente a DeCripto? Não se deve fazer essa generalização. A responsabilidade pela informação depende do participante, da operação e das hipóteses previstas na regulamentação.
A DeCripto cria imposto novo sobre criptoativos? Não. Ela disciplina a prestação de informações. A eventual tributação depende das regras aplicáveis ao fato realizado.
Se não houver imposto devido, a operação pode deixar de ser informada? Não necessariamente. A própria Receita destaca que o dever de prestar informações é autônomo e pode existir independentemente de tributo devido pela entidade declarante.
Stablecoin é igual a dólar ou real? Não. É um criptoativo que busca manter paridade com um ativo de referência. Essa vinculação econômica não transforma automaticamente o token na moeda oficial correspondente.
Operações em plataforma estrangeira ficam fora do alcance da Receita? Não se pode presumir isso. A fonte oficial informa que prestadoras estrangeiras que direcionem atividades ao mercado brasileiro podem estar sujeitas à obrigação.
Transferir ativos entre carteiras próprias é o mesmo que vender? Não necessariamente. A natureza da movimentação deve ser identificada e documentada para evitar que uma transferência interna seja confundida com compra, venda ou pagamento.
Os 80% significam que todas as empresas usam stablecoins? Não. O percentual se refere à participação aproximada das stablecoins no volume mensal declarado nos anos mais recentes, e não ao número de empresas ou pessoas usuárias.
Erros de interpretação a evitar
• Tratar a DeCripto como imposto ou cobrança automática. • Afirmar que todo titular de criptoativos é obrigado a entregar diretamente a declaração. • Dizer que stablecoin é juridicamente igual à moeda à qual busca manter paridade. • Interpretar o percentual de aproximadamente 80% como participação em todas as operações econômicas do país. • Presumir que operações realizadas em plataformas estrangeiras são invisíveis ou dispensadas. • Confundir transferência entre carteiras do mesmo titular com venda sem examinar os registros. • Inventar prazo, limite, dispensa, penalidade ou responsável não confirmado no pacote e na norma aplicável. • Concluir que a informação declarada determina automaticamente a existência de ganho, receita ou imposto.
Limites, exceções e necessidade de análise individual
O relatório explica a notícia e os conceitos indispensáveis, mas não substitui a leitura integral da IN RFB nº 2.291/2025 nem a análise das operações concretas. A identificação do declarante, das informações exigidas, de eventuais limites, prazos, dispensas e consequências pelo descumprimento depende da regulamentação e da posição ocupada por cada participante.
O tratamento contábil e tributário varia conforme a finalidade do ativo, a natureza da operação, o regime tributário, a titularidade, a contraparte e a documentação. Empresas com operações em plataformas estrangeiras, carteiras próprias, pagamentos internacionais ou grande volume de transações devem obter validação contábil e jurídica individual.
Glossário
• DeCripto: declaração relacionada a operações com criptoativos, instituída pela Receita Federal. • Stablecoin: criptoativo projetado para buscar estabilidade em relação a um ativo de referência. • Exchange: plataforma de serviços relacionados à negociação ou movimentação de criptoativos. • Carteira: recurso usado para controlar chaves e movimentar criptoativos. • Obrigação acessória: dever de informar ou cumprir procedimento fiscal, mesmo sem imposto a pagar. • Conciliação: comparação entre documentos, extratos, registros operacionais e contabilidade. • Rastreabilidade: possibilidade de reconstruir a origem, o percurso e a finalidade de uma operação. • CARF: estrutura internacional da OCDE para reporte de informações sobre criptoativos.
Proposta concisa para a seção Na Hora Edu
Na Hora Edu — DeCripto não significa imposto automático
A DeCripto amplia e padroniza as informações sobre operações com criptoativos que chegam à Receita Federal. O dever de informar é diferente da obrigação de pagar imposto: uma operação declarada não gera tributação automática, e a ausência de imposto não elimina necessariamente o dever de informar.
Para as empresas, o cuidado começa na organização. Extratos de plataformas, registros de carteiras, contratos, comprovantes bancários e contabilidade precisam contar a mesma história. Stablecoins merecem atenção especial porque já representam aproximadamente 80% do volume mensal declarado nos anos mais recentes.