Gestão tributária · 7 min
Entenda: Senado avança proposta de regime para profissionais liberais
Compreender a diferença entre uma proposta legislativa e uma regra tributária vigente, bem como identificar os principais elementos do regime do Microempreendedor Profissional que estão em discussão.
Objetivo de aprendizagem
Compreender a diferença entre uma proposta legislativa e uma regra tributária vigente, bem como identificar os principais elementos do regime do Microempreendedor Profissional que estão em discussão.
Conceitos e termos técnicos
• Microempreendedor Profissional (MEP): denominação do regime tributário simplificado proposto para determinados profissionais liberais e prestadores de serviços. • Sugestão legislativa: proposta apresentada à análise do Senado que pode ser convertida em projeto se receber parecer favorável. • Projeto de lei complementar: proposição legislativa destinada a matérias que a Constituição reserva à lei complementar. • CDH: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. • Receita bruta: total das receitas da atividade antes das deduções, conforme a disciplina aplicável. • Alíquota: percentual utilizado para calcular um tributo ou recolhimento. • MEI: regime simplificado destinado ao microempreendedor individual que cumpra as atividades e condições previstas na legislação vigente. • Simples Nacional: regime compartilhado de arrecadação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos legais. • IBS e CBS: tributos sobre bens e serviços previstos na reforma tributária.
Explicação didática em linguagem empresarial
A CDH aprovou a Sugestão nº 3/2026, que propõe a criação do Microempreendedor Profissional. Segundo a notícia oficial do Senado, a matéria segue ao Plenário como projeto de lei complementar.
O avanço da proposta não cria o regime nem autoriza adesões. Para produzir efeitos, o texto ainda precisa percorrer o processo legislativo, ser aprovado nas etapas competentes e transformar-se em lei complementar.
Na versão noticiada, o MEP seria destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. A proposta menciona recolhimento mensal de 6% sobre a receita bruta e estabelece critérios de enquadramento. Também prevê outros recolhimentos relacionados a IBS, CBS, ICMS e ISS. Portanto, os 6% não devem ser apresentados isoladamente como se representassem necessariamente toda a carga tributária do regime proposto.
Relação entre a notícia e a prática da empresa
Por enquanto, profissionais e escritórios devem manter o regime tributário definido conforme a legislação vigente. A notícia serve para monitoramento estratégico:
• acompanhar a conversão da sugestão em projeto de lei complementar; • observar alterações nos limites, requisitos, tributos e impedimentos durante a tramitação; • mapear profissionais que poderiam, em tese, enquadrar-se no texto proposto; • evitar projeções financeiras baseadas apenas na alíquota de 6%; • não alterar CNPJ, folha, contratos, emissão fiscal ou recolhimentos com base na proposta; • comparar eventual texto aprovado com MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, pessoa física e outras alternativas aplicáveis ao caso concreto.
Exemplo empresarial hipotético
Exemplo hipotético: uma profissional liberal, sem empregados ou sócios, estima receita anual de R$ 100 mil e lê que o MEP teria alíquota de 6%. Ela decide adiar a escolha do regime atual esperando pagar esse percentual.
Essa decisão seria prematura. O MEP ainda não existe como regime vigente, o texto pode mudar durante a tramitação e a proposta menciona recolhimentos adicionais. A profissional deve cumprir a legislação atual e tratar o MEP apenas como cenário futuro a ser acompanhado.
Dúvidas prováveis e respostas
O MEP já pode ser utilizado? Não. A notícia trata de proposta em tramitação, não de regime vigente.
A aprovação pela CDH criou uma nova categoria tributária? Não. A aprovação fez a proposta avançar no processo legislativo.
Quem poderia optar segundo o texto noticiado? Em síntese, profissionais abrangidos pela proposta que tenham receita bruta anual de até R$ 120 mil, não exerçam a atividade com empregados, sócios ou outras pessoas e não participem de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Esses critérios ainda podem mudar.
A carga seria somente de 6%? Não se deve concluir isso. A notícia informa que a proposta também prevê recolhimentos de IBS, CBS, ICMS e ISS conforme sua disciplina.
Qualquer profissional liberal seria automaticamente aceito? Não. Além dos critérios de receita e estrutura, o texto contém condições e impedimentos. O enquadramento dependeria da redação final aprovada.
A proposta permite substituir emprego por contratação como MEP? O texto noticiado prevê impedimento relacionado à prestação com subordinação, habitualidade e pessoalidade para um único tomador por período superior a três meses, com o objetivo de evitar precarização. A aplicação dependeria do texto final.
É hora de mudar o regime atual? Não por causa desta notícia. Qualquer mudança deve observar a legislação vigente e análise individual.
Erros de interpretação a evitar
• afirmar que o MEP já existe ou já aceita adesões; • apresentar a aprovação na CDH como aprovação definitiva do Congresso; • prometer carga tributária total de 6%; • ignorar os recolhimentos adicionais mencionados na proposta; • tratar o limite de R$ 120 mil e os demais critérios como definitivos; • confundir MEP proposto com MEI ou Simples Nacional vigentes; • alterar cadastros, contratos ou sistemas antes da existência de lei e regulamentação; • usar a proposta para justificar relação de trabalho incompatível com seus requisitos.
Limites, exceções e necessidade de análise individual
Todos os percentuais, limites, tributos e condições descritos pertencem ao texto em discussão e podem ser alterados ou rejeitados durante a tramitação. Mesmo se o MEP vier a ser criado, a escolha dependerá da atividade, da receita, da estrutura profissional, da participação societária, das relações de trabalho e da comparação com os demais regimes.
Este relatório não recomenda enquadramento, desenquadramento ou planejamento tributário individual.
Glossário
• Tramitação legislativa: sequência de análise, votação e deliberação de uma proposição. • Plenário: órgão deliberativo formado pelo conjunto dos senadores. • Lei vigente: norma já aprovada, sancionada ou promulgada e apta a produzir efeitos conforme suas regras. • Enquadramento: verificação de que a pessoa ou empresa cumpre as condições de determinado regime. • Impedimento: condição que proíbe a adesão ou permanência no regime. • Documento único de arrecadação: instrumento proposto para concentrar determinados recolhimentos. • Monitoramento legislativo: acompanhamento de propostas sem tratá-las como obrigação ou direito vigente.
Proposta concisa para a seção `Na Hora Edu`
Proposta aprovada em comissão ainda não é regime tributário vigente. O MEP em discussão prevê critérios como receita anual de até R$ 120 mil e recolhimento de 6% sobre a receita bruta, além de outros tributos mencionados no texto. Por enquanto, nada muda automaticamente: profissionais devem seguir a legislação atual e acompanhar a tramitação antes de considerar qualquer alteração tributária ou cadastral.