Convênio ICMS 88/26 altera regra relevante para alguns produtos
O ato foi publicado, mas sua entrada em vigor depende da ratificação nacional ainda não comprovada oficialmente.
Convênio ICMS 88/26
Resumo da notícia:
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 88/26, de 14 de julho de 2026, alterando o Convênio ICMS nº 34/06.
O ponto central da alteração está na cláusula de vigência: a regra que trata da dedução da parcela de PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo do ICMS, em operações com produtos sujeitos à Lei Federal nº 10.147/00, passa a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2026, após ratificação nacional.
Por que importa:
empresas que atuam com produtos alcançados pela Lei nº 10.147/00 precisam revisar parametrizações fiscais, cadastros de produtos e critérios de cálculo do ICMS para evitar apuração incorreta ou perda de oportunidade tributária.