Gestão tributária

Convênio ICMS 88/26 altera regra relevante para alguns produtos

O ato foi publicado, mas sua entrada em vigor depende da ratificação nacional ainda não comprovada oficialmente.

Convênio ICMS 88/26

Resumo da notícia:

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 88/26, de 14 de julho de 2026, alterando o Convênio ICMS nº 34/06.

O ponto central da alteração está na cláusula de vigência: a regra que trata da dedução da parcela de PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo do ICMS, em operações com produtos sujeitos à Lei Federal nº 10.147/00, passa a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2026, após ratificação nacional.

Por que importa:

empresas que atuam com produtos alcançados pela Lei nº 10.147/00 precisam revisar parametrizações fiscais, cadastros de produtos e critérios de cálculo do ICMS para evitar apuração incorreta ou perda de oportunidade tributária.

FONTE OFICIALConselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZConvênio ICMS nº 88, de 14 de julho de 202614/07/2026 — publicação no DOU em 15/07/2026Consultar fonte oficial →Ver publicação no Instagram →